O Conselho Nacional de Justiça considerou que não há ilegalidade na compensação quando o juiz é escalado para atuar nos plantões judiciais. A decisão partiu de recurso administrativo contra o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. A Associação dos Magistrados da Paraíba identificou problema na Resolução 71 do CNJ, pelo fato do Conselho não ter fixado critérios de compensação dos plantões de final de semana, uma vez que é direito fundamental do ser humano o repouso semanal.
A entidade já havia pedido à presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em setembro de 2009, modificações nas normas dos plantões judiciários. Levando em consideração as Resoluções 14/2009 do TJ-PB e a 71 do CNJ, a associação encaminhou ofícios aos presidentes do Tribunal da Paraíba e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), requerendo modificações nas regras estabelecidas para a execução dos plantões, sobretudo no primeiro grau de jurisdição.
Um dos pontos levantados pelos juízes foi o fato de que a designação para plantão judicial impede que o magistrado possa se ausentar da sede do Tribunal, uma vez que permanece de sobreaviso para qualquer eventualidade. Além disso, mesmo não ocorrendo qualquer pedido formal no curso de seu plantão, fica impedido de usufruir seu tempo com sua família, ou programar qualquer atividade de lazer com seus amigos.