Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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CNJ cria grupo para estudar critérios objetivos de promoção por merecimento

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na manhã desta terça-feira a Portaria nº 496, que cria um grupo de trabalho para a elaboração de proposta de critérios objetivos de produtividade para aferição do merecimento nas promoções dos magistrados. O grupo é formado por seis membros, dois deles indicados pela AMB: desembargador Valter Ressel, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) e o juiz Rafael Nóbrega, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).



A comissão foi formada para tratar de um assunto abordado insistentemente pela AMB nos últimos anos. Em 2007, a entidade enviou um ofício à ministra Ellen Gracie, então presidente do CNJ, solicitando a realização de um seminário alusivo aos dois anos da Resolução nº 06, de 13 de setembro de 2005 (CNJ). A resolução  trata dos critérios de merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau.



Já em 2008, o atual presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, reforçou a sugestão para realização do seminário, alertando ao presidente do CNJ, Gilmar Mendes, que muitos tribunais não estavam cumprindo a referida resolução. Vale lembrar que o seminário “Participação do Executivo na Composição dos Tribunais”, que será promovido pela AMB nos dias 6 e 7 de maio, também é fruto da preocupação da entidade com uma maior objetividade na movimentação da carreira.



Sobre o Grupo de Trabalho



O grupo terá o prazo de 15 dias para apresentar ao presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, o cronograma e o plano de trabalho. O presidente da Comissão de Prerrogativas na Carreira da Magistratura do CNJ, ministro João Oreste Dalazen, conduzirá o grupo, e o secretário-geral do CNJ, Alvaro Ciarlini, coordenará as atividades.



O grupo ainda é formado pelos juízes Eulaide Lins, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Marco Antônio de Freitas, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, pelo juiz federal André Granja, da 6ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, e pelo juiz federal Marco Antônio Guimarães, da 15ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.