Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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CNJ cria regra para juízes ajudarem na busca de foragidos

Se houver suspeita ou informação de que a pessoa a ser presa tenha fugido para o exterior, juízes de todo o país devem incluir essa observação no mandado ou ordem de prisão expedida. A instrução vem da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que espera contribuir com a Polícia Federal e a Interpol na busca de foragidos.


A partir da medida, as ordens de prisão que contêm essa indicação serão diretamente encaminhadas ao Superintendente Regional da Polícia Federal no respectivo Estado. A PF adotará as providências necessárias para que a informação seja difundida por meio do sistema de comunicação Difusão Vermelha, da Interpol, que emite a notícia do mandado de prisão para todos os 188 países membros da organização internacional, com vistas à localização e eventual captura da pessoa procurada. Se a pessoa contra quem o mandado de prisão foi emitido ingressar em qualquer dos países que integram a Interpol, um alerta é automaticamente emitido para o país que expediu a ordem.


A providência vale para juízes de primeiro e segundo graus, desembargadores e ministros de tribunais superiores das Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar. A observação deve ser incluída na ordem de prisão sempre que o juiz tiver ciência própria ou por suspeita, referência, indicação ou declaração de qualquer interessado ou agente público de que o condenado à prisão está fora do país ou pretende sair do Brasil. A medida vale nos casos de ordem de prisão por decisão judicial definitiva, com sentença de pronúncia ou com prisão preventiva decretada no Brasil.


Segundo o CNJ, as Corregedorias Gerais e Regionais dos respectivos tribunais devem assegurar que os juízes de primeiro e segundo grau adotem imediatamente a providência, mantendo um acompanhamento sistemático por meio das inspeções e correições nas unidades. Para garantir um maior controle da medida, os juízos de primeiro e segundo grau, assim como os Tribunais Superiores, deverão informar em seus relatórios anuais o número de mandados ou ordens de prisão emitidos com esse tipo de observação, encaminhando cópia resumida à Corregedoria Nacional de Justiça.


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