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CNJ decidiu: TJAC terá que prover com juiz titular as unidades jurisdicionais vagas do Acre

Em sessão realizada na terça-feira, 17, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que o Poder Judiciário do Acre tem 90 dias para prover com juiz titular todas as unidades jurisdicionais vagas de 1ª e 2ª entrâncias.


A Associação dos Magistrados do Acre (ASMAC) apresentou à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no dia 26 de fevereiro deste ano, requerimento pleiteando o provimento, através de promoção, das diversas unidades jurisdicionais vagas. Diante da falta de resposta ao pedido, a associação apresentou pedido de providências, com pedido liminar, ao CNJ, autuado sob nº 0004541-57.2.00.0000.


Ao entrar com o pedido de providências, a ASMAC agiu em concordância com o artigo 83 da Lei Complementar Federal nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), consoante o qual com a notícia da ocorrência da vaga a ser preenchida, mediante promoção ou remoção, deve ser imediatamente veiculada pelo órgão oficial próprio, com indicação, no caso de provimento através de promoção, das que devam ser preenchidas segundo o critério de antiguidade ou de merecimento.


Quase a totalidade dos juízes substitutos serão titularizados em virtude da determinação do plenário do CNJ. Atualmente existem 23 juízes substitutos e cerca de 18 unidades jurisdicionais sem seu respectivo titular.


De acordo com o presidente da ASMAC, Giordane Dourado, a decisão do CNJ representa mudança histórica de paradigma no Poder Judiciário do Acre, onde nunca um juiz substituto foi promovido antes de exaurido o prazo de dois anos para vitaliciamento.


"O provimento das unidades vagas, garantido agora por decisão do CNJ, é fundamental para a estabilidade e melhoria da prestação jurisdicional no nosso Estado", declarou Dourado.