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CNJ decreta ilegal redução do horário de funcionamento no TJ-GO

Em sessão realizada esta tarde, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decretou, por unanimidade dos votos dos seus conselheiros, a ilegalidade do Decreto Judiciário nº 2.341/11-TJGO e da Resolução nº 11/2011 que instituiu novo horário de funcionamento no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que era das 8 horas às 18 horas e passou a ser oferecido das 12 horas às 19 horas. A resposta do CNJ veio em resposta a Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás.


Os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Bruno Dantas, que julgou procedente o pedido feito pela OAB-GO. De acordo com o relator, a mudança imposta pelo TJ-GO "padece de flagrante e insanável vício". Segundo o conselheiro, a redução no horário de atendimento do Tribunal de Justiça de Goiás não poderia ter sido adotada por meio de ato administrativo do órgão, sendo esta uma competência exclusiva do Poder Legislativo. Em seu relatório, o conselheiro ressalta que tanto o horário de funcionamento do TJ-GO quanto a jornada de trabalho dos seus servidores são matérias definidas na Lei de Organização Judiciária do Estado, só podendo ser alterada via nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa.


"Assim, para que nova configuração fosse dada ao horário de funcionamento das serventias judiciais e à jornada de trabalho dos servidores, o Tribunal requerido deveria ter encaminhado proposta de alteração legislativa para modificação do Código de Organização Judiciária à Assembleia Legislativa do Estado, e não simplesmente alterá-la com base em norma de menor hierarquia", destacou o conselheiro Bruno Dantas em seu voto.


De acordo com o conselheiro, tal providência é expressamente determinada pelo artigo 96 da Constituição Federal, que prevê que compete privativamente aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo alteração da organização e da divisão judiciárias. Conforme o conselheiro Bruno Dantas, "além de contrariar flagrantemente a lei e a Constituição Federal", o ato administrativo do TJ-GO "denota severa usurpação de competência constitucionalmente destinada ao Legislativo", frisa o conselheiro.


Ao votar pela ilegalidade da medida, o CNJ lembra que a própria Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, por unanimidade, em 18 de novembro desse ano, Projeto de Decreto Legislativo destinado à suspensão dos efeitos do referido Decreto Judiciário nº 2.341-11/TJGO "iniciando oficialmente uma crise institucional que já avançava silenciosamente", diz o relator em seu voto.  De acordo com o conselheiro, o ato do TJ-GO trata-se de "uma afronta às normas constitucionais, podendo provocar graves consequências institucionais, inclusive com um indesejável abalo nas boas relações existentes entre os três poderes goianos."


No final da tarde de hoje, o TJGO divulgou nota em seu portal (leia aqui) informando que o desembargador-presidente Vítor Barboza Lenza irá recorrer da decisão por meio de mandado de segurança, junto à Suprema Corte, sob o entendimento de que "a decisão de âmbito administrativo proferida na tarde desta terça-feira (6) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a suspensão do novo horário do Judiciário goiano, que passou a ser das 12 às 19 horas desde 1º de agosto, extrapola a sua competência, uma vez que a questão está sub judice, ou seja, sob a análise do Supremo Tribunal Federal (STF)".