O Conselho Nacional de Justiça definiu, nesta terça-feira (28/9), que o critério de desempate em casos de promoção de juiz por antiguidade é o tempo de carreira, e não o tempo em que o magistrado está na entrância anterior à que pretende ascender. A decisão foi tomada por maioria. O conselheiro Felipe Locke ficou vencido.
A relatora do processo, conselheira Morgana Richa, acolheu o Procedimento de Controle Administrativo proposto por um grupo de juízes paulistas. Os magistrados contestaram a alteração no Regimento Interno do tribunal de Justiça de São Paulo, que deu preferência, nos casos de empate, aos juízes que estavam a mais tempo na entrância anterior.
Os juízes alegaram que a antiguidade na entrância anterior já é fator decisivo em relação à promoção para entrância superior. Não poderia, assim, valer também para colocação em lista de antiguidade. Os argumentos foram acolhidos.
Em seu voto, a conselheira Morgana Richa sustentou que a alteração no Regimento Interno do tribunal paulista se chocou com o que fixa a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). De acordo com Morgana, nestes casos, deve prevalecer a Loman.
A conselheira entendeu que, no caso, aplica-se o inciso I do parágrafo 1º do artigo 80 da lei: “apurar-se-ão na entrância a antiguidade e o merecimento, este em lista tríplice, sendo obrigatória a promoção do Juiz que figurar pela quinta vez consecutiva em lista de merecimento; havendo empate na antiguidade, terá precedência o juiz mais antigo na carreira”.
Com a decisão, o TJ paulista deverá seguir as normas vigentes em seu regimento interno antes da alteração, quando as regras estavam de acordo com o que prevê a Loman.
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