Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

CNJ determina ao TJGO cumprimento de decisão em Procedimento interposto pela ASMEGO

Na tarde desta sexta-feira (02), o ministro Cezar Peluso (foto), presidente do Conselho Nacional de Justiça, ao julgar Reclamação para Garantia das Decisões ajuizada pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seja intimado a cumprir decisão proferida anteriormente pelo Conselho no Procedimento de Controle Administrativo, também interposto pela Associação, a fim de retificar a lista de antiguidade dos magistrados promovidos durante o estágio probatório para o cargo de Juiz de Direito de entrância inicial, a partir da data do exercício na respectiva titularidade, saneando por conseguinte o provimento das Comarcas de entrância inicial.



O CNJ já havia julgado procedente o PCA, mas o TJGO deixou de dar cumprimento à decisão, alegando a existência de contradição entre a decisão proferida nos autos do PCA e a que foi prolatada nos autos da Reclamação para Garantia das Decisões 0007373-97.2009.2.00.0000, por comportarem ‘conteúdos e determinações inconciliáveis’.


A Asmego, por sua vez, sustentou que o cumprimento da decisão não implicava no retorno dos juízes à comarca em que foram titularizados, mas somente a anotação nos dados funcionais para fins de antiguidade.


Ao apresentar o PCA ao Conselho, a Asmego argumentou que, com a decisão do TJGO, "os juízes deveriam ter sido alçados ao cargo de juiz de direito de comarca de entrância inicial para efeitos de antiguidade". No entanto, permaneceram recebendo tratamento de "juiz substituto titularizado" e continuaram fazendo parte da lista de antiguidade dos substitutos.


Em seu voto, a conselheira Morgana Richa, relatora do procedimento no CNJ, julgou pela procedência do PCA, seguido à unanimidade pelos demais membros do Conselho.


Clique aqui para acessar o inteiro teor da decisão do ministro Cezar Peluso.