O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou, nesta quarta-feira (19/08), que todas as unidades judiciárias do país reservem 5% das vagas de seus estacionamentos para pessoas idosas, conforme prevê o Estatuto do Idoso. O plenário do CNJ acatou por unanimidade o Pedido de Providências (PP 200910000007995) de iniciativa do advogado Odilon Fernandes, da Paraíba, que denunciou o descumprimento da norma por fóruns e tribunais brasileiros . O relator foi o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti .
Em caso de inexistência de estacionamento próprio, o conselheiro recomendou que os tribunais mobilizem o Poder público local para que se providencie a demarcação das vagas em estacionamento público localizado no entorno do prédio. O conselheiro lembrou que o CNJ já havia se manifestado anteriormente em relação à reserva de vagas de estacionamento para deficientes físicos, em voto da então conselheira Ruth Carvalho. “Na ocasião, a questão do idoso também foi abordada, o que demonstra que a decisão do CNJ não surtiu efeito”, ressaltou Locke. Diante disso, o relator enviou ofícios a todos os Tribunais brasileiros e colheu sugestões dos tribunais superiores quanto à necessidade de cumprimento da medida.