O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua última sessão plenária, no dia 5 de julho, três Resoluções de interesse da Magistratura nacional. As Resoluções de nº 135, 136 e 137 foram publicadas no Diário da Justiça do dia 15 de julho de 2011.
A primeira delas dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos Magistrados, no que diz respeito ao rito e às penalidades. Já a de nº 136 altera a Resolução nº 90 e dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário e tem o objetivo incrementar o processo de informatização dos Tribunais.
A Resolução nº 137, por sua vez, regulamenta o banco de dados de mandados de prisão, nos termos do artigo 289-A do Código de Processo Penal (CPP), acrescentado pela Lei nº 12.403. Ela é vista como um novo passo no combate ao crime, pois o sistema reunirá os mandados expedidos em todo o País.
O Conselho deu ainda seis meses de prazo para que os tribunais cadastrem todos os mandados de prisão em vigor. A ideia é que o banco traga mais agilidade na troca de informações sobre pessoas procuradas pela Justiça.
Na Resolução 136, o CNJ define que acompanhará mais de perto a informatização e a tecnologia usada pelos Tribunais. Em seu Artigo 17, consta que o Conselho realizará, anualmente, diagnóstico para avaliar a Tecnologia da Informação utilizada, tecnologia, automação, força mínima recomendada para a capacitação dos Tribunais, entre outros.
Leia aqui a Resolução 135 editada pelo CNJ.
Leia aqui a Resolução 136 editada pelo CNJ.
Leia aqui a Resolução 137 editada pelo CNJ.