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CNJ encerra IX Jornada com carta sobre aplicação da Lei Maria da Penha

Evento estabeleceu diretrizes de trabalho no âmbito do Judiciário, como a de reforçar o julgamento dos processos relativos a violência doméstica nas varas não especializadas Evento estabeleceu diretrizes de trabalho no âmbito do Judiciário, como a de reforçar o julgamento dos processos relativos a violência doméstica nas varas não especializadas

As sugestões integram um Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e serão encaminhadas a órgãos como o Ministério da Cultura, Congresso Nacional e assembleias legislativas, assim como aos Tribunais de Justiça




Magistrados e demais representantes de órgãos do Sistema de Justiça aprovaram, na noite da última terça-feira (11/08), carta com encaminhamentos para aprimorar a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). As sugestões, aprovadas por aclamação ao final da IX Jornada Maria da Penha, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fazem parte de um Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e serão encaminhadas pelo CNJ aos órgãos competentes, entre eles o Ministério da Cultura, o Congresso Nacional e as assembleias legislativas, assim como para as presidências dos Tribunais de Justiça. Veja aqui a Carta aprovada no último dia de evento, realizado entre os dias 10 e 11 de agosto, em São Paulo.


As propostas aprovadas buscam responder à necessidade de ampliar o conhecimento de magistrados e agentes públicos sobre a temática de gênero. Para isso, foi aprovado, por exemplo, o desenvolvimento de cursos e treinamentos nas escolas de magistratura para garantir a sensibilização dos juízes e servidores ao tema. Ainda em relação às questões educacionais, o documento sugere a proposição de Termo de Parceria com o Poder Executivo com o intuito de fortalecer a cultura da não violência, incorporando matérias que abordem a temática de gênero aos currículos escolares e de faculdades.


A Carta também propõe o estabelecimento de parcerias com instituições de ensino superior, para que estas possam colaborar com as coordenadorias estaduais, objetivando a prestação de apoio técnico especializado. As sugestões fortalecem a Resolução 128/2011, do CNJ, que determina a criação de coordenadorias estaduais das mulheres em situação de violência doméstica, com magistrados especializados e equipes multidisciplinares para o melhor atendimento dos casos.


Para a coordenadora da IX Jornada Maria da Penha, conselheira Deborah Ciocci, o evento revela o amadurecimento de todos que lidam com a aplicação da Lei Maria da Penha. “Estamos conseguindo dar visibilidade nacional para essa discussão e os magistrados estão percebendo a importância da educação continuada”, afirmou a conselheira. Ela avaliou positivamente os instrumentos de fiscalização das medidas protetivas que as coordenadorias estaduais têm implementado.


Entretanto, ela ressaltou ainda ser preciso fazer parcerias para superar a escassez de orçamento e de servidores nas varas que atendem os casos de violência doméstica. Neste ponto, a Carta destaca a necessidade de comprometimento institucional dos Tribunais de Justiça com a política de enfrentamento à violência doméstica a fim de evitar a desmobilização de ações durante a mudança de gestão dos tribunais.


A IX Jornada Maria da Penha também estabeleceu diretrizes de trabalho no âmbito do Judiciário, como a de reforçar o julgamento dos processos relativos a violência doméstica nas varas não especializadas e acompanhar, assim como fiscalizar, o cumprimento das medidas protetivas por meio de monitoramento eletrônico ou outro recurso que permita uma resposta rápida a qualquer desrespeito às medidas, buscando salvaguardar a vida da mulher.


Tratamento


Um dos pontos debatidos e considerado fundamental na busca pela mudança da cultura de violência no país diz respeito a promoção de tratamento adequado aos agressores. Para boa parte dos magistrados, os tratamentos oferecidos, como participação em cursos e outras formas de acompanhamento, são positivos e evitam que os homens repitam o padrão agressivo com outras mulheres. No entanto, a punição não pode deixar de existir, alertou a maioria dos magistrados presentes. “Em geral, quando são presos e cumprem ao menos um mês de cárcere privado, eles não voltam a agredir a mulher. É uma medida de impacto que funciona”, ponderou o juiz Adriano Gomes, de Tocantins.


Para Adriana Ramos, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), há um desequilíbrio no Código Penal. Para ela, em comparação aos crimes patrimoniais, as penas envolvendo violência contra a mulher são brandas e precisam ser revistas. “O crime de ameaça começa com um mês de detenção, mas é um problema que pode ter uma efetiva concretude desse crime. Na lesão corporal, por exemplo, a pena mínima começa com três meses, mas a mulher pode ficar desfigurada e levar tempo para querer sair de casa, por medo ou vergonha. Já se um cidadão furta um celular e é pego, a pena mínima é de um ano de prisão”, comparou. O tema não chegou a ser citado na carta da IX Jornada da Lei Maria da Penha, mas deverá ser retomado pelo Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).


A conselheira Ana Maria Amarante presidiu a mesa do último painel de apresentação, que permitiu aos coordenadores dos juizados de violência doméstica apresentarem suas reivindicações e, também, boas práticas. A finalização do evento ficou a cargo do desembargador Ruy Celso Florence, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que agradeceu, com um discurso emocionado, o trabalho das conselheiras do CNJ à frente do Movimento de Combate à Violência Doméstica e Familiar e enalteceu o papel do CNJ em promover o trabalho das coordenadorias estaduais.


Fonte: Regina Bandeira | Agência CNJ de Notícias