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CNJ estabelece regras para a contratação de soluções de TI pelos tribunais

Os tribunais brasileiros terão de observar algumas regras na hora de contratar soluções na área de tecnologia da informação e comunicação. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão ordinária da última terça-feira (8/10), uma resolução sobre o tema. O texto foi aprovado pela unanimidade dos conselheiros e entrará em vigor após ser publicado no Diário da Justiça.


De acordo com o conselheiro Emmanoel Campelo, relator da matéria, a norma visa atender uma necessidade do Poder Judiciário. “Não tínhamos, no Poder Judiciário, uma norma relativa a esse tema. Tínhamos essa carência. A edição da resolução foi, inclusive, uma recomendação do Tribunal de Contas da União”, afirmou.


Pela norma, as contratações deverão ser precedidas de plano elaborado em harmonia com o Planejamento Estratégico Institucional ou Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do órgão judicial. Esses documentos, por sua vez, terão de estar alinhados com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, instituído pelo CNJ.


Segundo a resolução, o plano deverá demonstrar o benefício da contratação pretendida e informar, entre outros aspectos, necessidade, justificativa e valor estimado da contratação da solução de TI e Comunicação, assim como a relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratado. Também, pela regulamentação, a empresa prestadora de serviço não poderá ser a mesma a avaliar, mensurar ou fiscalizar o objeto da contratação.


Campelo explicou que a redação da nova resolução resultou de pesquisas realizadas pelo CNJ, em um período de aproximadamente oito meses. “O texto é bastante técnico. O objetivo é evitar desperdício de dinheiro público e garantir que as contratações sejam feitas com a máxima lisura. Agora o administrador não terá justificativa para contratar mal. Agora há uma diretriz”, afirmou o conselheiro.