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CNJ incorpora tabelas processuais ao sistema Projudi

As Tabelas Processuais Unificadas foram incorporadas ao Processo Judicial Digital (Projudi), sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a tramitação eletrônica de processos. O primeiro Tribunal de Justiça a utilizar as tabelas no Projudi é o de Minas Gerais, que começou nesta terça-feira (30/09) a operar com a nova sistemática. As tabelas foram criadas pela Resolução nº 46 do CNJ para padronizar a informação processual.


"Com as tabelas, o Projudi passará a gerar relatórios estatísticos padronizados e confiáveis, o que permitirá melhor gerenciamento dos processos pelos tribunais", afirmou o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado, que coordena a adoção das tabelas processuais unificadas no Poder Judiciário. Os três tipos de tabelas criadas pelo Conselho estarão disponíveis no sistema eletrônico: a de "assuntos processuais" que padroniza nacionalmente o cadastramento das matérias ou temas discutidos nos processos; a de "classes processuais" que classifica o ato processual adequado ao pedido e evita que os mesmos atos sejam classificados com nomes diferentes; e a tabela de "movimentação processual" que registra os procedimentos e rotinas dos atos processuais.


Nos próximos dias, técnicos do Conselho darão início à implementação das tabelas nos demais tribunais que empregam o Projudi. Entre os benefícios, estão a uniformização de procedimentos e facilidade no entendimento, pelos cidadãos, da tramitação judicial. O juiz Rubens Curado lembrou ainda que "as tabelas vão proporcionar dados significativos, que serão úteis na elaboração de diagnósticos da Justiça".  A Resolução nº 46 estabelece o uso das tabelas processuais unificadas nos tribunais estaduais, federais e do trabalho, e no Superior Tribunal de Justiça.