A Resolução nº 14/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regula a incidência do teto remuneratório nos casos de acumulação de cargos deverá ser alterada. Após análise do Pedido de Providências (PP 200810000017418), movido pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União do Distrito Federal (Sindjus-DF), o Conselho decidiu, por maioria, que o texto da resolução vai esclarecer que não estão sujeitas ao teto remuneratório as verbas recebidas pelos servidores do Poder Judiciário resultantes da acumulação de cargos.
No processo, relatado pelo conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, o Sindicato pediu que os servidores do Judiciário não se sujeitassem ao teto remuneratório, que atualmente é de R$ 24,5 mil, quando acumulassem cargos públicos permitidos pela Constituição Federal. Para o sindicato, se a acumulação se submetesse ao teto afrontaria os direitos e garantias individuais. A decisão do CNJ foi publicada na última sexta-feira (02/01) no Diário da Justiça.
A instituição argumentou ainda que a Resolução nº 13/2006 do CNJ exclui a incidência do teto para os membros da magistratura nos casos autorizados pela Constituição. Atualmente o teto não incide nos subsídios dos magistrados que exercem cumulativamente o magistério ou recebem gratificação pelo exercício de função eleitoral.
Segundo o Sindijus-DF, não oferecer o mesmo tratamento aos servidores do judiciário ofenderia o princípio da isonomia, permitindo tratamentos diferentes entre magistrados e servidores.