Os juízes substitutos do Distrito Federal e Territórios devem estar vinculados a uma vara ou conjunto de varas ou circunscrição judiciária e têm direito à inamovibilidade, ou seja, não podem ser removidos para outro juízo, exceto se assim o desejarem ou como forma de punição e motivo de interesse público por decisão de órgão colegiado.
O entendimento é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acatou (por 7 votos a 6) a posição do conselheiro Walter Nunes da Silva Jr. no Pedido de Providências (PP0005955-90.2010) da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios. Segundo o conselheiro, a inamovibilidade não é direito exclusivo do juiz titular. “Também é atributo inerente ao juiz substituto”, defendeu Walter Nunes.