Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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CNJ julga PCA interposto pela ASMEGO sobre instalação de novas varas em Goiânia

Em sessão ordinária realizada ontem (5), o Conselho Nacional de Justiça julgou parcialmente procedente o Procedimento de Controle Administrativo interposto pela ASMEGO, determinando a desconstituição do Decreto Judiciário n. 890/2011, expedido pelo TJGO, que revogou os Decretos Judiciários ns. 3.209/10 e 3.210/10, devendo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás promover a instalação do 9º e 10º Juizado Especial Criminal na Comarca de Goiânia no prazo de 180 dias.


Segundo o voto da conselheira Morgana Richa, seguido à unanimidade pelos demais membros do Conselho, houve afronta ao princípio da legalidade quando a Corte Especial deixou de levar em consideração a Lei Estadual 13.111/97, que regulamentou a implantação dos Juizados Especiais e das Turmas Julgadoras e fixou o prazo máximo de 3 anos para instalação.


No tocante à instalação da 16ª Vara Cível da Capital, a Conselheira entendeu tratar-se de incumbência privativa do Tribunal, obedecendo ao juízo de conveniência e oportunidade, já que não há previsão específica na Lei n. 16.872/10 quanto ao prazo de instalação.


Acesse aqui o inteiro teor do voto.