Foi lançada, na sessão plenária desta última terça-feira (10/9), a nova Calculadora da Prescrição da Pretensão Punitiva, que deve auxiliar as varas criminais e de execução penal a calcular a data em que, por decurso de prazo, é extinto o poder do Estado de punir o acusado ou condenado por determinado crime.
A ferramenta foi desenvolvida pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e está disponível no portal do CNJ.
De acordo com o conselheiro Guilherme Calmon, supervisor do DMF, a calculadora foi desenvolvida a partir de algumas constatações feitas pelo Departamento durante os mutirões carcerários. Segundo ele, a equipe do DMF constatou, durante os mutirões, a existência de grande número de ações penais supostamente prescritas que aguardavam a confecção de cálculos prescricionais.
“Essa ferramenta acaba por ser benéfica não só para verificação dessa prescrição propriamente dita, como da prescrição retroativa e da prescrição intercorrente”, afirmou Calmon, ao anunciar ao Plenário o lançamento da ferramenta. Além da nova calculadora, também estão disponíveis aos magistrados a Calculadora da Execução Penal e a Calculadora da Prescrição da Pretensão Executória, lançadas anteriormente pelo CNJ.
De acordo com o conselheiro, a ferramenta é autoexplicativa e de fácil preenchimento. Além disso, apresenta detalhadamente os cálculos a serem feitos. “Com a calculadora, passa a existir uma fórmula que minimiza os erros de cálculo que muitas vezes são observados nos mutirões”, explicou.
Antes de ser lançada, a calculadora passou por um período de testes nos Tribunais de Justiça de Santa Catarina, do Espírito Santo, de São Paulo, do Pará, de Tocantins e do Maranhão.