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CNJ manda arquivar pedido da OAB-GO que pretendia revogar resolução sobre novo horário de funcionamento do Judiciário goiano

Em decisão monocrática final, o conselheiro Marcelo Neves, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta quarta-feira (6) o arquivamento da liminar requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) que pretendia revogar a Resolução nº 11/2011, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), na qual estabelece o novo horário de funcionamento do Judiciário goiano, das 8 às 18 horas para o expediente forense e das 12 às 19 horas para jornada de trabalho dos servidores, a partir de 1º de agosto.


De acordo com o conselheiro, a única informação trazida pela OAB, de que o ato normativo do TJGO estaria desrespeitando liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), não tem fundamento e retira por completo a competência do CNJ para avaliação da demanda. Ele lembrou que a Resolução nº 130, do CNJ, que previa o funcionamento do expediente forense das 9 às 18 horas, no mínimo, está sob análise do STF, em controle abstrato realizado pela Corte Suprema, que em decisão cautelar determinou a permanência dos horários de expediente para atendimento ao público inalterados até a decisão final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). “A matéria encontra-se judicializada no âmbito do STF, fato que impede a análise do CNJ, conforme inúmeros precedentes desta Corte”, asseverou.


Por unanimidade de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em sessão ordinária presidida pelo desembargador Vítor Barboza Lenza, aprovou em 22 de junho o novo horário de expediente forense e da jornada de trabalho do Poder Judiciário de Goiás. Conforme deliberação do colegiado, o expediente forense para atendimento ao público, ou seja, prestação de serviços essenciais à Justiça como protocolos judiciais e administrativos, além do plantão judiciário, será das 8 às 18 horas. Já a jornada de trabalho dos servidores será cumprida das 12 às 19 horas, ininterruptamente em turno único, o que demandará numa maior concentração da força de trabalho, uma vez que todos os servidores trabalharão no mesmo período, otimização dos serviços, e, consequentemente maior celeridade e qualidade na prestação jurisdicional.