Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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CNJ mantém decreto que estabelece dois pontos facultativos no Judiciário goiano

 Em decisão monocrática, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo relator designado é o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, manteve o Decreto nº 2660/2010, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, que estabeleceu no âmbito do Poder Judiciário de Goiás dois pontos facultativos nesta sexta-feira (29), subsequente ao Dia do Servidor Público (28), e na segunda-feira (1º), que antecede o Dia de Finados. O pedido de liminar (procedimento de controle administrativo) para suspensão do decreto foi formulado por Carlos Vinícius Alves que alegou violação ao princípio da “continuidade dos serviços judiciais”, além da fomentação da abstenção nas eleições de segundo turno marcadas para este domingo (31), o que contribuiria negativamente para o “bom andamento” das eleições deste ano.


No mérito, o CNJ determinou ainda a anulação do referido ato sob o argumento de que a matéria já foi analisada anteriormente pelo órgão que entende ser prerrogativa dos tribunais a decretação e fixação dos dias em que são estabelecidos pontos facultativos, de acordo com as necessidades e características de cada localidade. “A matéria está afeta a esfera de autogestão dos tribunais, conforme definição constitucional. De fato, pode o tribunal estabelecer pontos facultativos emendando feriados com os finais de semana. Assim, também ocorre em todos os demais âmbitos do Poder Público e não exclusivamente do Judiciário”, esclareceu.


Para o conselheiro, o pedido carece de fundamento legal, uma vez que a atividade jurisdicional essencial se dá por meio de plantões judiciais, sendo vedada a interrupção total dos serviços, conforme dispõe a Constituição Federal (artigo 93, inciso XII) e a Emenda Constitucional 45. “A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, não dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente”, estabelece a EC. Por esse motivo, o CNJ pontuou que deve ser estabelecido no Judiciário goiano plantão judicial em todo o período que compreenda os dias paralisados (28, 29, 30 e 31), especialmente às vésperas e até a data da eleição.


Felipe Locke também deixou claro que a escala de plantão estabelecida e o acesso aos plantonistas, bem como informações com relação à abertura dos fóruns, principalmente nos casos em que são utilizados por juízes e promotores eleitorais, deve ser divulgado no site do TJGO. Ao final, o relator observou ainda que os servidores já escalados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não está abrangidos pelo ato, já que são regidos pelas leis e disposições internas do Tribunal Eleitoral.