A tentativa de impedir a divulgação pelo Conselho Nacional de Justiça de informações pessoais de juízes submetidos a procedimentos administrativos encontrou a primeira barreira no Supremo Tribunal Federal. O argumento de que a publicidade esbarrava em dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional foi afastado pelo ministro Dias Toffoli. Ele citou o artigo 93 da Constituição Federal, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura, e segundo o qual, “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública”.
“Pode-se falar em um autêntico sistema constitucional de defesa da publicidade dos atos decisórios, sejam administrativos, sejam processuais”, afirmou em decisão liminar. O ministrou observou, em uma referência à aproximação cada vez maior da Justiça com a sociedade, que “as normas da Loman, consideradas em si, são representativas de outros tempos”. A sociedade, disse, mudou e o Poder Judiciário, tão assertivo na defesa das liberdades comunicativas, não pode, em favor de seus membros, agir em contradição aos valores que regem o Estado Democrático de Direito.
“Essa postura, além de censurável tecnicamente, criaria para a judicatura um status diferenciado em relação aos demais súditos da República, o que é, para se dizer o menos, inconstitucional”, afirmou o ministro. Toffoli disse, ainda, que, se não interessa ao povo brasileiro converter o CNJ em um órgão pouco eficaz, “também não é lícito deixar de censurar os excessos praticados em nome da moralidade administrativa do Poder Judiciário”.
A decisão se deu em caráter liminar no Mandado de Segurança apresentado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), em face de atos do corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e do próprio CNJ. No MS, a entidade também questionava a realização, por parte do Conselho, de audiências públicas em órgãos do Judiciário.
A Anamages pedia ao Supremo, em caráter liminar, que determinasse a retirada do site do CNJ de notícias relativas a procedimentos disciplinares instaurados contra magistrados, impedisse a divulgação dos nomes dos investigados e proibisse o acolhimento de representações orais feitas em audiências públicas.
A associação disse que a liminar era necessária como meio de impedir a continuidade do que chamou de “abusos” nas audiências públicas feitas pelo CNJ. Na visão da Anamages, tais atos seriam ilegais por ofenderem dispositivos de oito artigos da Loman, na medida em que o Conselho não estaria observando o dever de sigilo nos procedimentos administrativo-disciplinares e de sindicância contra juízes. De acordo com a norma, entre outros pontos, “a atividade censória dos magistrados há de ser feita com resguardo devido à dignidade e à independência do magistrado” e “o processo e o julgamento das representações e reclamações serão sigilosos, para resguardar a dignidade do magistrado”.