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CNJ propõe indulto de Natal para mulheres com filhos menores de 12 anos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propôs ao Ministério da Justiça a concessão de indulto de Natal às mulheres que tenham filhos menores de 12 anos. A medida faz parte do conjunto de sugestões do conselho para a elaboração do decreto de indulto natalino deste ano.



De acordo com o CNJ, o objetivo da medida é propiciar a reinserção social das mulheres. Entretanto, só receberão o indulto àquelas que comprovarem a necessidade de cuidar dos filhos menores de 12 anos ou possuírem filhos, nessa faixa etária, com deficiência mental, física, auditiva ou visual.



Segundo o balanço do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça  aproximadamente 30 mil mulheres estão encarceradas no Brasil. A maioria (51%) tem entre 18 e 29 anos de idade. De acordo com o relatório, 50% delas foram presas por tráfico de drogas.



Além da questão das mulheres, o texto do conselho também recomenda a concessão de indulto natalino às pessoas que estejam em prisão domiciliar, por doença. Nesse caso, se o preso for reincidente deverá ter cumprido um terço da pena. Caso não seja reincidente, deverá cumprir um quarto da punição para ter direito benefício.



As propostas serão analisadas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão do Ministério da Justiça, que já recebeu mais de 50 sugestões este ano. No próximo dia 30, o ministério vai debater com a sociedade todas as sugestões em uma audiência pública.



O indulto de Natal serve para favorecer presos que têm bom comportamento e que já tenham cumprido parte da pena. A concessão do indulto é uma prerrogativa do presidente da República, mas cabe às varas de Execução Criminal nos estados definir quem terá direito ao benefício.