Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Publicada resolução sobre saúde para magistrados e servidores

0912092718_01Norma veio uniformizar o tratamento do tema em todo o país, garantindo que os profissionais do Judiciário tenham acesso a um ambiente de trabalho seguro e saudável 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 207/2015, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. O assunto foi debatido e aprovado em plenário na sessão do dia 5 de agosto, durante a 212ª Sessão Ordinária do CNJ.

A resolução veio uniformizar o tratamento do tema em todo o país, garantindo que os profissionais do Judiciário tenham acesso a um ambiente de trabalho seguro e saudável. As ações devem contemplar todos os magistrados e servidores, bem como seus dependentes, a partir de uma abordagem mais humana e participativa na gestão. As diretrizes incluem estrutura e orçamento adequados, diálogo entre tribunais e com instituições externas, produção e compartilhamento de informações e ações de educação para a saúde.

Segundo a resolução, os tribunais e conselhos de Justiça podem realizar convênios entre si e entre instituições públicas para viabilizar a contratação de plano de saúde comum que ofereça melhores condições para seus usuários, sem prejuízo da eventual atuação do CNJ.

O texto esclarece que o CNJ atuará em parceria com os tribunais na implementação das medidas previstas na resolução, assim como na obtenção de recursos orçamentários e na capacitação de magistrados e servidores. A partir de 2016, os tribunais terão que enviar anualmente ao CNJ os indicadores e informações relativos à saúde de seus magistrados e servidores.

Unidades de saúde – Respeitadas as realidades locais, os tribunais devem manter unidades de saúde para atender os usuários em caráter emergencial e, de forma indireta, prestar assistência por meio de planos ou auxílios de saúde. Padrões mínimos de cobertura poderão ser fixados pelo CNJ, bem como critérios de coparticipação. Cada equipe das unidades de saúde deve ter, no mínimo, servidores de medicina, enfermagem, psicologia e serviço social.

As unidades de saúde terão atribuição de trabalhar as ações em saúde, prestar assistência de caráter emergencial, realizar ações voltadas à saúde, realizar ou gerir exames de saúde, fazer análise ergonômica das condições de trabalho, realizar perícias oficiais administrativas e exames médicos, emitir ou homologar laudos de insalubridade e periculosidade, participar das análises de acidentes em serviço e doenças ocupacionais e produzir dados para a propositura de novas ações na área de saúde, especialmente voltadas às doenças que mais causam absenteísmo.

Para facilitar o compartilhamento de experiências e a uniformização de critérios, a resolução também instituiu a figura da Rede de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. Responsável por gerir a nova política de saúde, a rede será formada pelo Comitê Gestor Nacional e por comitês gestores locais, que devem ser instituídos pelos tribunais no prazo de 90 dias e que atuarão sob a coordenação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ.

Terceirizados – Quanto aos não servidores, a resolução prevê que os tribunais podem fazer constar dos editais de licitação para contratação de serviços terceirizados a necessidade de a empresa contratada oferecer plano de saúde aos respectivos trabalhadores. Também prevê que as ações em saúde podem contemplar os trabalhadores terceirizados.

 

Fonte: Débora Zampier | Agência CNJ de Notícias