A partir de 1º de setembro, os procedimentos para a quebra de sigilo bancário de pessoas investigadas pela Justiça serão acelerados. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todos os pedidos de informação sobre a movimentação financeira de réus em processos judiciais terão de ser feitos pelos juízes diretamente aos bancos seguindo regras padronizadas em conformidade com as normas do Banco Central.
A medida foi adotada em instrução normativa assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.
O BC elaborou um formato padrão para que as instituições financeiras apresentem informações envolvendo pessoas sob investigação sempre que houver a solicitação da Justiça. Ele foi estabelecido na Carta Circular nº 3.454, de 14 de junho. A Corregedoria do CNJ decidiu seguir o mesmo modelo. Com isso, não haverá discrepâncias entre as solicitações dos juízes e as informações prestadas pelos bancos.
"Vamos determinar às autoridades judiciárias, a quem compete a requisição sobre movimentações financeiras, que, quando da sua formulação, sejam elas solicitadas e recebidas no formato e segundo os conceitos da Carta Circular do BC", afirmou Dipp.
Essa circular estabelece que os dados sigilosos da pessoa investigada pela Justiça devem ser transmitidos pelos bancos em cinco arquivos. O primeiro arquivo deve conter informações sobre as agências em que a pessoa tem conta e aquelas em que houve transações financeiras. O segundo arquivo identifica as contas sob investigação. O terceiro contém os titulares dessas contas. O quarto tem os extratos dessas contas. O quinto arquivo deve identificar a origem e o destino dos recursos.
Em cada um desses arquivos, os bancos devem manter uma padronização que inclui o tipo do texto e um tamanho máximo de caracteres. Há ainda uma lista de códigos para identificar as movimentações em contas suspeitas. Ao seguir essa padronização, Dipp acredita que será reduzido o tempo entre a solicitação feita pelo magistrado para a quebra de sigilo e o recebimento das informações. "Isso vai conferir maior agilidade à tramitação dos processos", continuou o ministro. Ao fim, a conseqüência é que as investigações envolvendo quebra de sigilo bancário, e que, normalmente, tratam de operações da Polícia Federal e de ações do Ministério Público no combate à corrupção, terão tramitação mais rápida.
Dipp afirmou ainda que essa regulamentação dos procedimentos de quebra do sigilo bancário faz parte das metas da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) - uma articulação conjunta de mais de 40 órgãos de governo que, todos os anos, se reúnem para definir medidas de combate à corrupção. A padronização do sigilo entre os bancos e o Judiciário é a meta nº 4 da Enccla de 2008.
Há dois anos, o CNJ decidiu atuar perante as quebras de sigilo telefônico de pessoas investigadas e baixou resolução para que os juízes tenham de informar mensalmente às corregedorias estaduais a quantidade de escutas autorizadas. Agora, a ação será em cima dos casos de quebra de sigilo bancário.