Os juízes das varas da infância e da juventude deverão inspecionar pessoalmente todos os meses as entidades de atendimento sob sua responsabilidade. Caso haja necessidade, eles deverão providenciar o que for preciso para o bom funcionamento do estabelecimento, incluindo a apuração de fatos e eventual responsabilidade.
A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (1º) e vale também para os magistrados que atuam em outros juízos cuja competência concorra para a matéria de adolescentes em conflito com a lei. A decisão foi tomada após constatação do conselho de que essas visitas carcerárias não ocorriam.
Os juízes deverão elaborar relatório sobre as condições da entidade e enviá-los à Corregedoria-Geral de Justiça do respectivo tribunal até o dia 5 do mês seguinte, sem que isso prejudique as providência imediatas relativas ao funcionamento da entidade.
De acordo com a resolução, os Tribunais de Justiça poderão expedir regulamentos suplementares, considerando as peculiaridades locais, e deverão proporcionar segurança aos juízes no cumprimento das visitas.
Para aplicar as medidas sócioeducativas, os juízes recorrerão ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, para consolidar dados de todas as comarcas referentes aos infratores. O cadastro ficará na página do CNJ, mas com acesso restrito aos órgãos autorizados pelo conselho.
As corregedorias dos tribunais de Justiça funcionarão como administradoras do sistema em cada estado, com acesso integral aos dados e com a atribuição de cadastrar e liberar o acesso ao juiz competente de cada vara das comarcas. Caberá às corregedorias alimentar o cadastro com informações enviadas pelos estados, no prazo de 180 dias a contar de hoje.