Apenas 15 cidadãos recorreram ao Plantão Nacional do Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até esta quarta-feira (06/01), para fiscalizar o funcionamento dos plantões judiciários em todo o país durante o recesso forense, que se estendeu de 20 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010. Desse total de atendimentos, cinco resultaram em reclamações, que serão objeto de análise da Corregedoria Nacional de Justiça. As demais pessoas procuraram o Conselho, durante o recesso de fim de ano, para tirar dúvidas acerca de resoluções e do funcionamento do plantão de suas localidades. "O balanço foi positivo, demonstra que os plantões funcionaram bem e que durante esse período não costumam ocorrer casos que exijam tomadas de decisão imediatas", destacou o conselheiro do CNJ, ministro Ives Gandra.
Instituído pela portaria CNJ nº 666, de 17 de dezembro de 2009, o plantão nacional tem como objetivo contribuir para o cumprimento da Resolução 71, aprovada pelo Conselho em março deste ano, que regulamenta os plantões judiciários nos tribunais brasileiros. O atendimento do Conselho durante o recesso, que durou de 20 de dezembro a 6 de janeiro, foi feito por 10 servidores da Secretaria Processual do CNJ. O ministro Ives Gandra lembrou que durante o regime de plantão no recesso forense, de acordo com a resolução, são analisados apenas casos muito específicos e urgentes, quase sempre relacionados a prisões. Uma das reclamações, por exemplo, encaminhadas ao CNJ no plantão, foi sobre o não cumprimento de uma ordem judicial que autorizava a progressão de regime fechado para semi-aberto no Rio de Janeiro.
Queixas relacionadas ao funcionamento de alguns plantões nos estados e pedidos de habeas corpus também foram recebidas pelo Conselho. Os casos foram encaminhados aos respectivos tribunais para que tomem as providências necessárias. Esses casos serão analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça. O Plantão Nacional do Judiciário funcionou durante todos os dias do recesso forense, inclusive finais de semana e feriados, por telefone, e na sede do CNJ apenas nos dias úteis, das 8h às 19h.
Algumas pessoas consultaram o plantão para pedir informações sobre a interpretação da Resolução 71 do Judiciário, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição nos tribunais. Também foram registradas três consultas sobre os novos modelos de certidão de nascimento, casamento e óbito, criados pela Corregedoria no ano passado e que passaram a ser obrigatórios para os registros emitidos a partir do último dia 1º de janeiro.
Informações no portal - Na página principal do portal www.cnj.jus.br, os interessados podem ter acesso aos dias e horários de plantões dos diferentes ramos da Justiça brasileira, segundo informações dos próprios tribunais. No link também consta o nome do juiz responsável, o telefone para contato e o endereço da unidade. Estão disponíveis informações sobre unidades de primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, Federal, Trabalhista e Militar.
Os plantões judiciários se destinaram exclusivamente à análise de medidas urgentes, como por exemplo, pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figuram como coator, a autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, medida liminar em dissídio coletivo de greve, entre outros.