Poucos cidadãos tiveram que recorrer ao Plantão Nacional do Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fiscalizar o funcionamento dos plantões judiciários. O serviço do CNJ, iniciado no dia 19 de dezembro, começo do período de recesso do Judiciário, recebeu apenas quatro reclamações até este sábado (02/01). Todos os casos, relacionados a decisões dos juízes de plantão sobre alvarás de soltura e pedidos de habeas corpus, foram encaminhados aos tribunais para providências e serão objeto de investigação pela Corregedoria Nacional de Justiça. Até a próxima quarta-feira (06/01), término do recesso judicial, o Plantão Nacional do Judiciário estará disponível durante 24 horas pelos telefones (61) 3217-6797, (61) 3217-6799, (61) 9987-8489 e (61) 9153-2311, e na sede do CNJ, nos dias úteis, das 8h às 19 h. As demais ligações recebidas pelos plantonistas foram pedidos de informações sobre procedimentos e atividades do Conselho.
Informações no portal - Na página principal do portal www.cnj.jus.br,, os interessados podem ter acesso aos dias e horários de plantões dos diferentes ramos da Justiça brasileira, segundo informações dos próprios tribunais. No link, também consta o nome do juiz responsável, o telefone para contato e o endereço da unidade. Estão disponíveis informações sobre unidades de primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, Federal, Trabalhista e Militar.
Os plantões judiciários se destinam exclusivamente à análise de medidas urgentes, como por exemplo, pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar, como coator, autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista, comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, medida liminar em dissídio coletivo de greve, entre outros.
Criado pela portaria CNJ n° 666, de 17 de dezembro último, o Plantão Nacional visa a contribuir para o cumprimento da Resolução 71, aprovada pelo Conselho em março deste ano, que regulamenta os plantões judiciários. Segundo a Resolução 71, a divulgação do nome dos juízes, endereços e telefones do serviço de plantão deve ser realizada com antecedência razoável no site eletrônico do órgão judiciário respectivo e pela imprensa oficial no expediente forense.