Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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CNJ recebe sugestões para normatização da publicidade de atos processuais

Até esta quinta-feira (22/04), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) receberá sugestões da sociedade e de operadores do Direito que poderão contribuir para a normatização da publicidade, na internet, de informações processuais e do processo eletrônico no Judiciário. O resultado da consulta pública vai subsidiar o CNJ na definição do instrumento legal que vai regulamentar a divulgação do conteúdo dos processos judiciais na rede mundial de computadores.


As sugestões podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Elas vão subsidiar as atividades do Grupo de Trabalho (GT) responsável por estudar e formular políticas sobre o tema. Criado no início deste mês, o GT é formado por cinco magistrados - incluindo dois juízes auxiliares da presidência do CNJ - e coordenado pelo conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior.


"Com o advento do processo eletrônico no Judiciário, o CNJ quer ouvir a sociedade para definir, de forma participativa, qual extensão, qual limite da publicidade se deve dar aos atos processuais", explica o conselheiro.


A previsão é que os resultados da consulta pública e o parecer do grupo de trabalho sejam submetidos ao Plenário do Conselho no início do próximo mês de maio. Dentre as possibilidades de normatização do tema, o CNJ poderá decidir por uma resolução do Conselho ou uma proposta de alteração legislativa.


De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, a legislação só pode restringir a publicidade dos atos processuais quando for exigida a defesa da intimidade ou do interesse social.


"É a amplitude dessa divulgação que precisa ser discutida com a sociedade", afirma Walter Nunes. "Para que se evitem, por exemplo, possíveis efeitos negativos dessa publicidade a pessoas que já foram absolvidas pela Justiça, mas cujo processo permanece indiscriminadamente acessível para consulta", acrescenta o conselheiro.