Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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CNJ recomenda eleição direta para juízes de paz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou Recomendação aos tribunais de justiça dos estados para que promovam a regulamentação da função de juiz de paz, que deve ser escolhido por eleições diretas. Os tribunais têm prazo de um ano para encaminhar projeto de lei às Assembléias Legislativas que trate das eleições e da remuneração do cargo. O artigo 98 da Constituição Federal estabelece que o juiz de paz, que celebra casamentos nos cartórios, deve ser "eleito por voto direto, universal e secreto com mandato de quatro anos".

A decisão de editar uma Recomendação veio após levantamento do CNJ nos tribunais de justiça de todo o país, em que se constatou que a maioria não regulamentou a matéria e mantém a indicação e nomeação dos juízes de paz em cada tribunal. Além disso, não existem regras comuns em todos os estados e também não existe uniformidade quanto à remuneração.

A proposta de lei estadual deverá incluir as normas para a atuação dos juízes de paz como conciliadores e nas varas de família. A conselheira do CNJ, Andréa Pachá, relatora do Pedido de Providências, lembrou que a atividade conciliatória também está prevista na Constituição como atribuição da Justiça de Paz. Ela ressaltou a importância da conciliação na atualidade para o Judiciário brasileiro "principalmente diante da morosidade da justiça, do número grandioso de causas à espera de julgamento e do número insuficiente de magistrados para a análise dessas causas". Segundo a conselheira, a regulamentação da Justiça de Paz possibilitará aos tribunais a melhoria dos projetos de conciliação.