Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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CNJ recomenda que tribunais façam planejamento de férias dos magistrados

Os tribunais  de todo o país deverão  elaborar um planejamento para  a concessão de férias a todos os magistrados em atividade  para  evitar o acúmulo do benefício.  A  recomendação do  Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  integra a decisão adotada em sessão plenária, realizada no último dia 18, que negou o direito a magistrados em atividade a receber indenização por férias não gozadas. A decisão, que  respondeu a questionamento levantado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), vale para todos os tribunais do país.


O CNJ orientou que todas as unidades jurisdicionais elaborem e executem um plano administrativo que garanta o gozo das férias aos juízes.   Recomendou, ainda,  aos tribunais,  que  estabeleçam  critérios objetivos e equitativos na elaboração do planejamento das férias, dando preferência à concessão dos direitos  aos  mais antigos. Se houver coincidência de períodos e mesmo número de férias por magistrados, deverá ser privilegiado o juiz mais antigo na carreira.


O Pedido de Providências (PP 200710000011310), de iniciativa do TJDFT,   que  motivou  a decisão,  foi originalmente relatado pelo ex-conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, integrante da  última composição  do CNJ.  O processo foi redistribuído para a relatoria da conselheira Morgana de Almeida Richa, da nova composição do conselho empossado em julho. O julgamento  do pedido foi finalizado na  sessão  plenária do CNJ  da semana passada.


Sem indenização - Ainda de acordo com a decisão,  os magistrados que requereram a conversão das férias com base na Resolução 25 do CNJ, de 14 de novembro de 2006, já revogada, e que, em conseqüência, receberam a indenização, não precisarão devolvê-la.  A resolução foi revogada pela Resolução 27 , de 18 de dezembro de 2006 do Conselho . Os que pediram o benefício,  mesmo durante a vigência da Resolução 25  e não foram atendidos, não têm direito ao pagamento. Por fim, os magistrados que não reivindicaram a conversão das férias em dinheiro, ainda que possuam férias não gozadas por necessidade de serviço, não têm direito à indenização.


Assim, o conselho ratificou o entendimento de que a conversão das férias em dinheiro só poderá acontecer em casos excepcionais quando, por qualquer motivo, o magistrado se desligue do tribunal.  Nessas situações, o juiz terá que provar que acumulou férias e não teve direito ao período de descanso, por  responsabilidade  do tribunal. A íntegra do voto relacionado ao processo está disponível para consulta no sistema eletrônico de processos (E-CNJ) na página eletrônica   www.cnj.jus.br .