Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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CNJ reconhece adequação dos Centros de Pacificação Social de Goiás à norma do órgão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resposta a consultas formuladas pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do próprio Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), reconheceu a absoluta adequação dos atuais Centros de Pacificação Social (CPS) atualmente implantados no Estado à Resolução 125/2010 do conselho, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Esta é mais uma vitória da magistratura goiana, idealizadora de um projeto pioneiro que serviu de inspiração para os demais Estados brasileiros, o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo e o próprio CNJ para instituição de projetos de natureza semelhante, voltados para a conciliação comunitária.


Os CPS integram um programa desenvolvido para o auxílio à Justiça com o intuito de promover a conciliação em todas as áreas permitidas em lei; promover a prevenção de demandas; estimular a prevenção à criminalidade e produzir ações sociais. Em Goiás, o programa já completa oito anos em funcionamento, tendo sido referendado em 2009 pelo CNJ como uma das boas práticas em execução no Brasil. Trata-se de um programa que visa aproximar o Poder Judiciário da sociedade, buscando o bem coletivo. Atualmente, estão implantados em 37 municípios goianos graças a convênios celebrados com prefeituras, universidades, associações, governo estadual e à atuação voluntária dos magistrados, sem custos para a população.


Em novembro do ano passado, a Corte Especial do TJGO aprovou a Resolução nº 18/2011, sob o argumento de que era necessária a regulamentação das iniciativas de pacificação social no Estado de Goiás em atenção à Resolução 125 do CNJ. No entanto, a ASMEGO, a AMB e os juízes gestores dos CPS, bem como os parceiros envolvidos no projeto não foram ouvidos para esta finalidade, razão pela qual a presidência da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás solicitou à presidência do TJGO a reconsideração do órgão no que dizia respeito à manutenção do já consolidado trabalho que vinha sendo realizado pelos CPS em Goiás. A Resolução nº 18/2011 do TJGO previa alteração da nomenclatura atual dos Centros de Pacificação Social e de sua natureza, entre outras medidas consideradas pelos magistrados prejudiciais à população, tendo em vista os excelentes resultados alcançados pelo programa ao longo dos anos.


Ao analisar o funcionamento dos CPS sob a luz da Resolução 125/2010, o CNJ concluiu que os Centros de Pacificação Social em Goiás representam um modelo de conciliação comunitária que se adapta perfeitamente aos moldes da norma. Por essa razão, afirma o CNJ não ser necessária “nem recomendável” a alteração da nomenclatura dos CPS para fins de adequação à Resolução 125. De acordo com o entendimento do CNJ, a iniciativa do TJGO de organizar, com apoio de comunidades locais, um amplo programa de justiça comunitária com diversos Centros de Pacificação Social “mostra-se louvável e deve ser mantido como um programa paralelo à Resolução nº 125/CNJ. Nota-se que o programa pertence às comunidades e/ou municípios apoiadores e são apenas gerenciados com apoio do TJGO”, afirma o conselho em resposta à consulta realizada acerca do funcionamento dos CPS em Goiás.


No mesmo despacho, o CNJ assinala que, como já deliberado pelo conselho, é vedado o uso da arbitragem em quaisquer programas desenvolvidos pelos Tribunais de Justiça, como processo de resolução de disputas no âmbito do Poder Judiciário. Por fim, o CNJ recomendou que os acordos ocorridos no âmbito do programa de justiça comunitária do TJGO – ou seja, nos CPS – continuem a ser homologados sem distribuição e sem pagamento de custas, sendo esta uma prática “enfaticamente recomendável.” E conclui, ainda, que “o estabelecimento de custas para serviço público ao segmento da população que faz uso da justiça comunitária mostra-se incompatível com o princípio da solidariedade social”, sendo a “cobrança de custas e a inclusão de honorários para ‘árbitro homologador’ incompatível com o nosso ordenamento jurídico em razão de ausência de previsão legal”, frisa o CNJ.


Quando da edição da Resolução nº 18/2011 pelo TJGO, a ASMEGO encaminhou ofício à presidência do Tribunal considerando que os CPS desenvolviam não apenas os objetivos delimitados na Resolução 125 do CNJ e na norma instituída pelo órgão estadual, como já alcançara significativo sucesso no âmbito da prevenção da criminalidade nas localidades onde estão implantados. A ASMEGO defendeu, junto ao CNJ, que a referida norma instituída pelo órgão estadual iria se constituir em efetiva afronta aos princípios da efetividade, razoabilidade, continuidade e probidade administrativa. Ainda de acordo com a ASMEGO, prevalecendo o que determinava a Resolução 18 do TJGO, gastos expressivos e desnecessários seriam impostos ao Tribunal de Justiça, na medida em que este propunha a extinção de um projeto que praticamente não gera despesas para o órgão. 


[Íntegra do inteiro teor da decisão do CNJ]