Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

CNJ reitera que não é possível reeleição de presidentes de tribunais. Em Goiás, juízes se mobilizam por eleições diretas no TJGO

conselheiro fabiano silveiraO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou o entendimento de que não é possível a reeleição para cargos de direção de tribunais, em julgamento realizado durante a 197ª Sessão Ordinária do Conselho. Na ocasião foi negado provimento a um recurso administrativo envolvendo eleição ocorrida em novembro de 2013 no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O entendimento referenda liminar concedida pelo relator da matéria, conselheiro Fabiano Silveira, que registrou em sua decisão que “não há como desconhecer que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional proíbe expressamente, em seu artigo 102, a reeleição para os cargos de direção dos tribunais”.


A liminar, concedida em novembro de 2013, impediu a inscrição do desembargador Ivan Sartori como candidato ao cargo de presidente do TJSP. Em sua decisão, o conselheiro ainda acrescentou que Lei Orgânica da Magistratura Nacional foi inspirada pelo princípio da alternância no preenchimento dos cargos de direção, de modo a evitar, inclusive, que magistrados afastem-se de suas funções judicantes por longos períodos, perdendo contato com as suas atribuições finalísticas. Em seu voto, o conselheiro cita precedentes, no mesmo sentido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).


Recurso - Em 14 de novembro de 2013, o TJSP encaminhou a relação dos inscritos na eleição para os cargos de direção, informando que o desembargador Ivan Sartori não era candidato à reeleição, nunca tendo sido inscrito para tanto. Diante dessa informação, o relator decidiu pelo arquivamento do processo, ratificando, no mérito, os fundamentos da decisão liminar.


A decisão monocrática motivou recurso administrativo por parte do requerente Marcos Alves Pintar, alegando que, ao prestar informações ao CNJ no processo, o desembargador teria ofendido sua honra ao imputar-lhe comportamento agressivo, entre outras considerações.


O conselheiro Fabiano Silveira julgou improcedente o pedido, considerando que as declarações do desembargador não configuravam infração disciplinar ou crime contra a honra, consistindo em mero exercício do direito constitucional de liberdade de expressão e de pensamento, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal. Ao negar provimento ao recurso, os conselheiros ratificaram, por maioria, o entendimento que já havia sido tomado na liminar, ficando vencida apenas a conselheira Debora Ciocci.


Eleições diretas – Em Goiás, a Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) se mobiliza para que sejam realizadas eleições diretas para escolha dos novos dirigentes do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A entidade convocou magistrados de todo o Estado para se reunirem em sessão da Corte Especial no próximo dia 22 de outubro, em um ato público pelas eleições diretas. A iniciativa, coordenada pelo Fórum Permanente de Democratização do Poder Judiciário, também é idealizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).


Na última segunda-feira (13/10), a Comissão de Regimento e Organização Judiciária do Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu a análise do pedido feito em março pela Asmego para que sejam realizadas eleições diretas. O relator da matéria, desembargador Carlos Alberto França, foi favorável ao envio da solicitação para análise da Corte Especial do TJGO. No entanto, todos os seis demais integrantes da comissão pediram vistas para análise mais detalhada do caso. Se for negado preliminarmente, o pedido não será levado à Corte Especial, apesar da pressão de juízes de todo o Estado.


A iniciativa de análise do caso pelos demais integrantes da Comissão de Regimento e Organização Judiciária pode servir para dificultar a apreciação do pedido de participação dos juízes de primeiro grau também na escolha dos novos dirigentes do TJGO. Isso porque, a escolha do sucessor de Ney Teles de Paula deve ser escolhido no final de novembro, conforme previsão do próprio presidente do tribunal.


Fonte: Portal Rota Jurídica, com informações do CNJ