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CNJ restringe liberdade de TJs para uso de depósitos judiciais

Conselheiro Lelio Bentes Conselheiro Lelio Bentes

Assunto ganha ainda mais importância neste ano diante da queda na arrecadação de impostos causada pela recessão por que passa o país, reduzindo recursos disponíveis para governadores e prefeitos


Os Tribunais de Justiça estão proibidos de firmar acordos com Estados e municípios que não priorizem o uso de recursos de depósitos judiciais para pagamento de precatórios. A decisão é do conselheiro Lelio Bentes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e vale até o julgamento de mérito do processo, que não tem data para ocorrer.


A liminar atende parcialmente a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Pedido de Providências 0005051-94.2015.2.00.0000. Segundo a entidade, diversos tribunais têm firmado compromissos com governadores para liberar os depósitos para pagamento de despesas de custeio e previdenciária, apesar de existiram precatórios pendentes.


Para a OAB, a prática desses tribunais viola o artigo 7ª da Lei Complementar 151. Editada em agosto, a norma autoriza o repasse a Estados, Distrito Federal e municípios de 70% dos depósitos judiciais de processos em que os entes são parte. O artigo 7º prevê quatro hipóteses de utilização desses recursos. São eles: pagamento de precatórios, dívida pública, despesas de capital, e para recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.


Na liminar, Bentes concorda com o argumento da Ordem de que o artigo estabelece uma ordem de prioridade nos pagamentos, sendo a quitação dos precatórios a primeira da lista. Dessa forma, o conselheiro determina que os tribunais de justiça observem os requisitos estabelecidos na legislação,  “abstendo-se de firmar termos que importem a possibilidade de aplicação de tais recursos fora das hipóteses expressamente elencadas nos incisos I a IV ou sem a devida observância da prioridade ali assegurada ao pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza”.


Os tribunais ainda deverão encaminhar ao CNJ cópia das leis estaduais e as regulamentações sobre a destinação de recursos oriundos de depósitos judiciais. Devem ainda apresentar termos de compromisso que tenham sido firmados com o Executivo e as medidas adotadas para fiscalização do cumprimento desses acordos.


O Supremo Tribunal Federal ainda não decidiu sobre a constitucionalidade de leis estaduais que fixam o uso de depósitos judiciais para despesas tão diversas quanto pagamento de fornecedores, investimento em infraestrutura e precatórios. O assunto será definido no julgamento da ADI 5.072.


No fim de setembro, os ministros do STF Gilmar Mendes e Edson Fachin realizaram uma audiência pública com representantes de Estados, municípios, bancos públicos e o Banco Central para debater a questão. Os governadores alegam que não há risco em lançar mão de parte dos recursos, citando por exemplo que o único risco de faltar dinheiro para execução de sentenças seria a Justiça decidir centenas de processos ao mesmo tempo.


Regulador do sistema financeiro, o Banco Central apoia a visão do Banco do Brasil e outros bancos de que falta segurança jurídica para o uso destes recursos pelos governos. A autoridade monetária defende que os valores continuem depositados em instituições financeiras e só sejam retirados sob ordem judicial.


O assunto ganha ainda mais importância neste ano diante da queda na arrecadação de impostos causada pela recessão por que passa o país, reduzindo recursos disponíveis para governadores e prefeitos.


Fonte: Portal Jota