Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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CNJ retifica decisão do tempo ficto

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu o pedido de retificação da AMB, feito por solicitação da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), estendendo a incidência dos 17% a todo o tempo de serviço exercido pelo magistrado do sexo masculino. A decisão, que reconheceu o benefício, limitou sua incidência ao tempo de exercício na magistratura. Com a retificação, o percentual incidirá sobre o tempo de serviço exercido pelo magistrado até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 20/98.


O presidente da Ajuris e vice-presidente de Direitos Humanos da AMB, João Ricardo do Santos Costa acompanhou a sessão do CNJ e comemorou a decisão: “É uma vitória importante para os magistrados”, afirmou.


No voto, o relator do processo no CNJ, conselheiro Marcelo Neves, argumentou a necessidade de se respeitar o direito adquirido da categoria. “Observo que a aplicação jurídica do instituto do “direito adquirido”, é perfeitamente cabível ao presente caso”, defendeu.