Política Nacional de Conciliação foi criada com o intuito de contribuir para a construção de uma cultura de paz e, por meio dela, reduzir o alto grau de litigiosidade que sobrecarrega o Judiciário de processos
A Política Nacional de Conciliação, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 125/2010, confere ao conciliador papel decisivo na pacificação de conflitos sociais que envolvam desde relações de consumo a problemas familiares. Esse profissional aplica técnicas autocompositivas para facilitar o diálogo entre as partes e estimulá-las a buscar soluções compatíveis com os interesses em jogo.
O CNJ instituiu a Política Nacional de Conciliação com o intuito de contribuir para a construção de uma cultura de paz e, por meio dela, reduzir o alto grau de litigiosidade que sobrecarrega o Judiciário de processos e limita sua capacidade de prestar um serviço rápido e de qualidade. Em todo o país, tribunais vêm promovendo acordos de conciliação que têm solucionado conflitos e evitado tanto a instauração quanto a continuidade de muitos processos judiciais.
Segundo a Resolução 125/2010, os conciliadores devem ser capacitados pelos tribunais com base em conteúdo programático elaborado pelo CNJ. Com vistas a uma adequada preparação, o Conselho também promove cursos de formação de instrutores de conciliação. Eles são os responsáveis por formar conciliadores em seus tribunais.
A norma também estabelece o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, segundo o qual apenas poderá exercer funções perante o Poder Judiciário o conciliador devidamente capacitado e cadastrado, cabendo ao respectivo tribunal a regulamentação do processo de sua inclusão no cadastro ou mesmo de exclusão. O profissional deve agir com lisura e respeito aos princípios do Código de Ética, sendo obrigado a assinar termo de compromisso e a submeter-se às orientações do juiz coordenador do núcleo de conciliação.
Entre os princípios fixados estão a confidencialidade das informações prestadas pelas partes; a informação ao jurisdicionado sobre seus direitos e a natureza do conflito; a imparcialidade; a independência; a autonomia; o respeito à ordem pública e às leis; o estímulo para que as partes apliquem a experiência da conciliação em seu dia a dia; e a validação – dever de estimular as partes a perceberem-se reciprocamente como seres humanos merecedores de atenção e respeito.
Impedimento
Segundo a resolução do CNJ, aplicam-se ao conciliador os mesmos motivos de impedimento e suspeição do juiz. Quando houver, por exemplo, algum tipo de relação entre o conciliador e uma das partes, ele deve comunicar o fato a todos os envolvidos e ser substituído.
O descumprimento dos dispositivos do Código de Ética, bem como a condenação definitiva em processo criminal, resultará na suspensão ou até mesmo exclusão do conciliador do respectivo cadastro e no seu impedimento para atuar na mesma função em todos os órgãos do Poder Judiciário nacional.
Em reconhecimento à relevância do papel do conciliador, o CNJ incluiu o trabalho desse profissional no rol das atividades jurídicas. Por meio da Resolução 75/2009, que dispõe sobre concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura, o Conselho definiu o exercício da função de conciliador, pelo período mínimo de um ano, como critério para a concessão de títulos aos candidatos ao cargo de juiz. Os títulos são utilizados para o desempate entre concorrentes em certames públicos.
Fonte: Agência CNJ de Notícias