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CNJ suspende pagamento ilegal a juízes do TJ do Maranhão

Verbas pagas no Tribunal de Justiça do Maranhão foram consideradas ilegais pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ultrapassarem o teto constitucional da magistratura. O pagamento das verbas denominadas "Gratificação de Decano", "Lei complementar 18/1993", "Representação LC 18/1993" e "Representação de função-decisão judicial" serão suspensas por decisão do Conselho: "Cumpre esclarecer que tais verbas não poderiam ser pagas acima do teto constitucional e tampouco ser objeto de incorporação" escreveu no voto o relator do caso, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.


A decisão que responde ao Procedimento de Controle Administrativo 439 é resultado de uma investigação detalhada feita pelo CNJ que durou cerca de três anos. Em abril de 2005, o CNJ determinou a suspensão de todos os pagamentos que ultrapassassem as Resoluções 13 e 14 que estabeleciam o teto remuneratório aos magistrados. Decisão descumprida por dois presidentes do TJMA que recorreram ao Supremo Tribunal Federal que validou a posição do CNJ. O atual presidente cumpriu a decisão do CNJ e foi acionado pelos magistrados através de mandados de segurança no estado do Maranhão. Atitude que apenas adiou o cumprimento, já que apenas o STF possui poder de rever decisão do CNJ.


No primeiro julgamento do Conselho, foram analisadas sete verbas e aberta diligência para apurar melhor a situação do tribunal. O trabalho de levantamento e análise das informações contou com a participação do Tribunal de Contas da União por meio de convênio firmado com o CNJ. Após 3 anos, ficou confirmado o pagamento ilegal de inúmeras verbas seja por meio de repetição no subsídio, seja por incorporação indevida ou mesmo por pagamento acima do teto constitucional.


A decisão, tomada na última sessão plenária do Conselho (24/06), foi unânime para suspender os pagamentos. O Conselho ainda encaminhou o caso ao Procurador Geral do Estado do Maranhão para que as verbas indevidamente pagas sejam ressarcidas aos cofres públicos. Também será acionado a Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão para avaliar se houve improbidade administrativa no pagamento indevido, e o Procurador Geral da República, para apurar a conduta dos ex-presidentes do TJ do Maranhão que deixaram de cumprir determinação do CNJ e efetuaram os pagamentos indevidos.