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CNJ vai regulamentar situação de armas apreendidas nos processos

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu processo para regulamentar a custódia e o controle de armas de fogo apreendidas em processos judiciais. A determinação foi provocada pelo MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo), que solicitou providências para ajustar a questão. O relator do caso no CNJ será o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.



De acordo com informações do MPF-SP, o procurador da República Paulo Taubemblatt, autor da solicitação, afirma que o mais conveniente para a guarda das armas apreendidas em processos judiciais seria aparelhar e regulamentar a questão no âmbito do próprio Poder Judiciário.



Hoje, as armas apreendidas em processos estão sob responsabilidade da DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados) do Ministério da Defesa, que repassa a incumbência ao Exército, diante da falta de depósitos adequados a serviço do Poder Judiciário. Só no estado de São Paulo, estão sob a guarda do Exército 1.141 armas apreendidas.



Conforme o órgão informou ao MPF-SP, existe armas custodiadas há mais de 20 anos, sem informações sobre o processo a que estejam vinculadas. Essa falta de informação aumenta custos do Exército com burocracia e atrasa a destruição das armas, que deve ocorrer cinco anos após a apreensão.



Para Taubemblatt está clara que a atribuição da DFPC é a destruição de armas ilegais apreendidas e que o Exército assume a função “de custódia e controle das mesmas de forma secundária” sendo, portanto, urgente a “necessidade de regulamentação e uniformização acerca dos procedimentos, em todo o Judiciário, acerca das armas de fogo apreendidas”.