O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta semana a proposta de resolução conjunta com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o porte de arma por agentes de segurança do Ministério Público e do Judiciário. A decisão foi tomada por unanimidade.
A norma estabelece, entre outros pontos, que o uso de armas de fogo deverá ser exclusivo dos servidores designados pelos presidentes dos tribunais e procuradores-gerais do Ministério Público para exercerem funções de segurança e que a lista com o nome dos agentes deverá ser atualizada a cada seis meses junto ao Sistema Nacional de Armas.
Também de acordo com a nova resolução, o tipo de armamento deverá ser definido pelos chefes dos tribunais e do Ministério Público. O porte será concedido a, no máximo, 50% do total de servidores que atuem nessa função.
A proposta de resolução já havia sido aprovada pelo Plenário do CNJ, por unanimidade, durante a 172ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de junho. O texto entrará em vigor assim que for publicado no Diário da Justiça.