Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Com novo CPC, honorários deverão ser fixados entre 10% a 20% do valor da causa

Um dispositivo do CPC (Código de Processo Civil) que incomodava muitos advogados poderá ser extinto com a reforma da norma. A comissão de juristas, criada pelo Senado Federal e que elabora o novo CPC, aprovou por unanimidade três garantias em relação aos honorários advocatícios, entre elas o respeito ao percentual entre 10% e 20% do valor da causa, inclusive em causas contra a Fazenda Pública.



O parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil diz que o juiz pode arbitrar os honorários por equidade nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou quando a Fazenda Pública for vencida. Isso significa que o magistrado pode determinar, da forma que achar justa, quanto o advogado deve receber.



Para isso, deve levar em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço.



A comissão que vai elaborar o novo CPC aprovou ainda a natureza autônoma do direito aos honorários, com o fim de sua compensação, garantindo ao advogado os honorários na proporção do êxito obtido na demanda. Também foi aprovado o caráter alimentar dos honorários contratuais e de sucumbência.



O presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB, conselheiro Marcus Vinicius Furtado Coelho, que é membro da Comissão de Juristas do Senado, foi o autor dessa proposta. "A recomendação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e da atual diretoria da Ordem é no sentido de priorizar no Congresso Nacional as matérias que valorizem a advocacia", afirmou, segundo a assessoria de imprensa da OAB.



A comissão é presidida pelo ministro Luiz Fux, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), tendo como relatora a professora Teresa Arruda Alvim Wambier. Integram também a comissão os doutores em direito processual Adroaldo Furtado Fabrício, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Junior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque e Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, além de Marcus Vinicius Furtado Coelho.