Em acordo com reivindicações da ASMEGO, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) criou regras de acesso às dependências do Poder Judiciário, válidas na capital e comarcas. A definição é do presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho, conforme estudo da Comissão Permanente de Segurança do TJGO, que tem o desembargador Itamar de Lima à frente do grupo.
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O controle do acesso aos prédios do Judiciário foi uma das principais necessidades apontadas pela associação e entregues ao TJGO em 2016. A ASMEGO sugeriu ainda a elaboração e implementação do Plano Institucional de Segurança da Justiça Estadual, contemplando outros pontos como vigilância armada, por exemplo.
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As novas medidas constam do Decreto Judiciário nº 1453/2017, considerando que a Lei nº 12.694/2012. No geral, as regras estabelecem inspeção de segurança, obrigatoriedade de uso de crachá ou carteira funcional, identificação de visitantes, proibição de entrada de armas (salvo situações específicas descritas no Decreto) e vistoria em volumes.
“Além disso, colhemos experiências positivas já adotadas em Tribunais de Justiça Estaduais e Federais”, completou Itamar de Lima. O magistrado destacou que as comarcas já estão dotadas de pórticos detectores de metais e profissionais de segurança armada. Além disso, o decreto contempla normas de entrada nas garagens – onde serão permitidos apenas veículos autorizados –, entrada e saída de servidores prestadores de serviço, entre outros pontos. Leia a íntegra do decreto.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência e CSS-TJGO. Foto: CCS-TJGO