Segundo informações divulgadas pelo ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, pelo menos dois trechos, os artigos 333 e o inciso VII do artigo 937, foram vetados
Em cerimônia no Palácio do Planalto na tarde desta segunda-feira (16/3), a presidente da República Dilma Rousseff (foto) sancionou, com vetos, o texto do novo Código de Processo Civil. Apesar de não haver confirmação oficial, segundo informações divulgadas pelo ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, pelo menos dois trechos, os artigos 333 e o inciso VII do artigo 937, foram vetados. A Casa Civil ainda não divulgou o texto oficial.
As três entidades que representam os juízes brasileiros – AMB, Ajufe e Anamatra — solicitaram três pedidos de vetos ao novo texto: o primeiro trata da rígida obediência à ordem cronológica no julgamento dos processos. O outro ponto refere-se ao exaustivo dever de rebater na sentença todas teses levantadas pelas partes, sob pena de nulidade. Em tempos de surgimento de inúmeras teses jurídicas e de forma indiscriminada, tal exigência pode trazer maior atraso no julgamento das ações.
Outra preocupação da entidade consiste na continuação de julgamentos não unânimes da apelação, das ações rescisórias e de todos os agravos de instrumento, mediante convocação de outros julgadores, prolongando mais ainda a definição da causa. Na cerimônia de sanção do CPC, o Palácio do Planalto não informou quais pontos teriam sido objeto de veto presidencial.
No texto original, o artigo 333 permitia que o juiz transformasse uma ação individual em ação coletiva, presentes os “pressupostos de relevância social e da dificuldade de formação do litisconsórcio”. O problema apontado por especialistas era a possibilidade de tirar do jurisdicionado o direito de acesso à Justiça em nome da administração da Justiça.
Também suprimido do projeto aprovado pelo Congresso, o inciso VII do artigo 973 previa a sustentação de advogados por 15 minutos “no agravo interno originário de recurso de apelação, de recurso ordinário ou de recurso extraordinário”. Segundo os críticos, a nova regra, se aprovada, poderia inviabilizar na prática o trabalho dos tribunais. Nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal, a quantidade de agravos é tanta que normalmente eles são julgados em bloco. Com a permissão de sustentações também nos agravos internos, as sessões de julgamento seriam tomadas por discussões contra denegação de subida de recurso aos superiores — o que atentaria contra o princípio da filtragem de recursos que predominou nas discussões do novo código.
Verbas dos advogados
Por meio de sua conta no Twitter, Bruno Dantas também confirmou que outro trecho polêmico, o parágrafo 19 do artigo 85 passou sem vetos pela sanção. A discussão técnica acontece há muitos anos e é uma demanda histórica da categoria.
O Estatuto da OAB determina o pagamento da verba sucumbencial ao advogado de quem ganha. Só que advogados públicos trabalham para o Estado – e a defesa judicial do Estado não é um gasto, mas uma necessidade para que os entes públicos não violem normas legais.
Essa questão ainda não foi exatamente resolvida. Até sexta-feira (13/3), a decisão era de vetar o parágrafo 19 do artigo 85, que prevê o pagamento da verba. Mas durante o fim de semana optou-se por deixar o código como está.
A avaliação foi a de que o artigo 19 fala que os advogados públicos receberão honorários sucumbenciais “nos termos da lei”. E o entendimento foi o de que o dispositivo deixa para lei posterior a regulamentação do pagamento da verba. Caso o parágrafo fosse vetado, os advogados estatais poderiam pleitear a aplicação do caput do artigo: “A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”.
Nesta segunda-feira, Luís Inácio Adams, advogado-geral da União, recomendou oficialmente que Dilma sancionasse o trecho. Segundo as orientações, uma das possibilidades para regulamentar os pagamentos é adotar o modelo já vigente em carreiras estaduais e municipais, a partir do qual os valores dos honorários são direcionados a um fundo de investimento para toda a advocacia pública, sejam advogados da área do contencioso, sejam os que atuam no consultivo.
Fonte: Igor Truz | Consultor Jurídico e AMB