Um intervalo de apenas 90 dias foi o período necessário para a instalação da segunda comarca neste ano após a edição da Lei nº 16.435, de 30 de dezembro do ano passado, que modifica a Organização Judiciária de Goiás. A primeira comarca instalada em Goiás depois de 10 anos foi Aruanã, em 22 de maio deste ano. Nesta quarta-feira (15), às 11 horas, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, e o juiz auxiliar da Presidência Enyon Artur Fleury Lemos, instalarão a comarca de Nova Crixás, localizada na região do Alto Araguaia, a 379 quilômetros da capital. Todos os preparativos para a instalação física da nova comarca, de acordo com Enyon, coordenador da ação, estão prontos, incluindo toda a parte de informatização e treinamento dos funcionários. “Todos os servidores estão recebendo treinamento há 15 dias e o prédio foi totalmente reestruturado para atender o jurisdicionado”, explicou.
Enyon lembrou ainda que a Corregedoria-Geral da Justiça é parceira da iniciativa e observou que com a instalação de Nova Crixás a demanda judicial da comarca de Mozarlândia, que possui cerca de 7 mil processos em tramitação, será reduzida pela metade. “Com a instalação além de desafogarmos o trâmite processual de Mozarlândia, uma vez que Nova Crixás está sob sua jurisdição, encurtaremos a distância física da justiça com o cidadão, que precisa andar mais de 70 quilômetros para ser atendido”, frisou, ao comentar que a instalação contribuirá, de forma efetiva, para a celeridade processual e a boa prestação jurisdicional.
A sede do fórum provisório funcionará no piso inferior do prédio da Câmara Municipal. Nova Crixás, que atualmente está sob a jurisdição da comarca de Mozarlândia, atenderá também as demandas judiciais de Mundo Novo e terá como juiz José Cássio de Sousa Freitas, que estava em atuação na comarca de Palmeiras de Goiás. A Lei nº 16.435 dispõe também sobre a criação de oito comarcas e doze varas judiciais, além do remanejamento de distritos judiciários e adequação emergencial da estrutura organizacional de duas comarcas de entrância intermediária no Entorno do Distrito Federal. Conforme estabelece a norma, só podem ser instaladas duas comarcas por ano.