A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (16) a adesão do Brasil à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial. Assinada em 1970, a convenção regula a concessão de informações judiciárias por meio de "cartas rogatórias", que são pedidos do Poder Judiciário de outros países ao Brasil e vice-versa.
O governo justifica a adesão tardia do Brasil à convenção, 40 anos após a sua celebração, porque alguns países se recusam a negociar acordos bilaterais sobre o assunto, sob o argumento de que preferem a utilização desse instrumento multilateral. Segundo o Ministério de Relações Exteriores, a convenção ainda é atual, e não foi substituída por instrumentos mais modernos, ainda que o governo tenha recomendado reservas com relação ao texto.
A Constituição já prevê esse instrumento, e as informações obtidas dessa forma com os países com os quais o Brasil já tem tratados sobre o tema são submetidas à ratificação do Superior Tribunal de Justiça. A convenção poderá ser ratificada após a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 2438/10.
O relator da proposta na CCJ, deputado José Genoíno (PT-SP), apresentou um substitutivo para adicionar as ressalvas sugeridas pelo Itamaraty ao texto da convenção. Uma delas anula a possibilidade de autoridades diplomáticas estrangeiras colherem provas judiciais em território brasileiro, com ressalvas a quatro artigos que tratam do tema, e a outra exige que pedidos feitos ao Brasil sejam apresentados em português.
A deputada Maria Lúcia Cardoso (PMDB-MG), que foi relatora da proposta na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, explica que o aumento do número de brasileiros vivendo no exterior, com números oficiais que ultrapassam 3 milhões de pessoas, a que se somam imigrantes ilegais, justifica a maior facilidade a trocas de informações judiciais.
"Isso se refletiu no aumento dos procedimentos judiciais envolvendo o interesse de brasileiros nos tribunais estrangeiros, que demandam a atuação do Poder Judiciário nacional, seja para instruir um processo em curso, seja para dar exequibilidade a uma sentença proferida no exterior", disse.
Tramitação
O projeto ainda será votado pelo Plenário e pelo Senado.