A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7571/10, do Senado, que estabelece prazo único de prescrição fixado em dez anos para os crimes de improbidade administrativa, contados da data do ato. A legislação atual não estabelece prazo uniforme para propor ação de improbidade contra agentes públicos.
O relator da proposta, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), que recomendou a aprovação da proposta, explica que a lei que trata de improbidade (8.429/92) estabelece que outra lei deve fixar o prazo de prescrição no caso de servidores efetivos. A mesma norma estabelece o prazo de cinco anos após o término do exercício do mandato para quem ocupa cargo eletivo, por exemplo.
“Duas considerações críticas devem ser feitas sobre a atual redação dessa lei. A primeira diz respeito à visível ausência de uniformidade dos prazos prescricionais. A segunda se relaciona com o prazo de cinco anos que pode acabar favorecendo a impunidade, pois muitas provas e documentos que comprovam fraudes podem ficar escondidos por longos anos”, argumenta o relator.
Tramitação
A proposta, que tramita regime de prioridade e em caráter conclusivo, ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.