A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou hoje a determinação de que o consumidor tem direito, a qualquer tempo, de solicitar o cancelamento ou a suspensão do contrato, por meio de correspondência encaminhada ao endereço eletrônico ou ao endereço postal da prestadora. Estão fora dessa regra os contratos que contenham cláusulas de fidelização.
A determinação aprovada vale para os chamados contratos de adesão, aqueles estabelecidos unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. É o caso dos contratos para os serviços de água, esgotos, luz, gás, telefone, tv por assinatura, etc.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Cida Diogo (PT-RJ) a cinco projetos que tramitam apensados: PL 2166/07, do deputado Pedro Eugênio (PT-PE); PL 2702/07, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR); do PL 2931/08, do deputado Beto Faro (PT-PA); do PL 3968/08, do deputado Renato Amary (PSDB-SP), e do PL 4230/08, do deputado José Airton Cirilo (PT-CE).
Tramitação
Os projetos ainda serão votados em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Íntegra da proposta:
- PL-3968/2008
- PL-2166/2007
- PL-4230/2008
- PL-2702/2007
- PL-2931/2008