A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (30) proposta que proíbe o fornecedor de produtos ou serviços de exigir o ressarcimento de despesas com honorários advocatícios para cobrança de dívida do consumidor, quando não houver prestação de serviço por advogado.
A proposta altera Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) com o objetivo de evitar cobranças abusivas, ou seja, que o consumidor pague pelo serviço de um profissional que sequer foi acionado.
Substitutivo
A matéria foi aprovada na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 3291/08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP). O texto do relator, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), especifica na proposta os serviços que podem ser prestados pelo advogado, que, além da propositura de ação judicial, podem ser consultoria, assessoria e direção jurídica. A proposta original mencionava apenas a ação judicial relacionada a dívidas do consumidor.
"As atividades do profissional da advocacia não se limitam à propositura de ação judicial. Ao contrário, conforme se verifica do Estatuto do Advogado, em seu artigo 1º, além de postular em juízo, constitui atividade privativa do advogado as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica", afirma o relator.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.