A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, no último dia 21, o Projeto de Lei 3727/08, que fixa prazo de 60 dias para a venda dos bens de uma empresa falida para pagamento dos credores (a chamada realização do ativo). A proposta, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), altera a Lei de Falência (11.101/05), que atualmente não prescreve prazo.
O texto aprovado pela comissão é um substitutivo do relator, deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), que manteve o prazo de 60 dias. De acordo com o substitutivo, no entanto, as quantias recebidas serão aplicadas preferencialmente e a critério do gestor em investimentos que busquem manter o poder de compra do bem leiloado. O texto original previa o depósito em fundo de investimento composto exclusivamente por títulos do Tesouro Nacional. Em ambos os textos, a previsão é de que essas quantias sejam administradas por instituição financeira federal.
O substitutivo também mantém a regra (prevista no texto original do projeto) de que o juiz ordenará a alienação do ativo preferencialmente por meio de leilão, por lances orais. Pela legislação em vigor, a alienação é feita por leilão, mas por propostas fechadas e por pregão.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-3727/2008