Texto traz instruções para os magistrados lidarem com a gestão e a guarda de bens sequestrados, apreendidos ou confiscados pela Justiça em processos cíveis ou criminais
A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (18/8) uma proposta de resolução que regulamenta a destinação de bens apreendidos. O texto traz instruções para os magistrados lidarem com a gestão e a guarda de bens sequestrados, apreendidos ou confiscados pela Justiça em processos cíveis ou criminais. A variedade de bens inclui desde armas, drogas, dinheiro a aeronaves. A comissão encaminhará a proposta aprovada ao Plenário do CNJ, que precisa aprovar o texto para que as novas regras entrem em vigor.
Segundo o conselheiro Saulo Casali Bahia, integrante da comissão, as regras também abrangem a administração de automóveis, aviões, imóveis, assim como a sua conservação. “O texto que submeteremos à apreciação do Plenário do Conselho trata sobre como o juiz deve gerir os bens sujeitos a constrição judicial, acompanhar contas bancárias e aplicações financeiras, assim como o que fazer com moedas estrangeiras e cheques apreendidos. Tratamos também das comunicações que o magistrado deve realizar ao longo desse processo”, afirmou.
Uma parte da proposta de resolução é destinada à alienação antecipada de bens que corram risco de deterioração, depreciação ou que sejam de difícil administração. Nestes casos, a proposta de resolução determina que o juiz realize a alienação antecipada. “O texto regulamenta como devem ser nomeados os fiéis depositários, bem como o papel das empresas autorizadas a administrar imóveis apreendidos”, disse o conselheiro.
Além da proposta de resolução, a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas tratou ainda sobre a proposta de confecção de uma identidade funcional única para os magistrados brasileiros. “A comissão deliberou por solicitar parecer complementar ao Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ para que seja apresentada proposta com novo leiaute da carteira de identidade do magistrado, observando, no que couber, o padrão do Registro Civil Nacional, objeto de projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional. Pedimos também que seja apresentada análise com os custos da carteira de identidade com e sem chip”, disse o presidente da Comissão, conselheiro Rubens Curado.
Recesso forense
A comissão também analisou uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para que o CNJ regulamente o funcionamento do Poder Judiciário durante o recesso forense. O órgão de controle pretende que se evite o “pagamento indiscriminado de horas extras a servidores e o acompanhamento desses pagamentos”. Segundo o relator responsável pela matéria na comissão, conselheiro Paulo Teixeira, a Resolução CNJ nº 8 trata do funcionamento do recesso forense, mas não regula o pagamento de horas extras. “Vou pedir informações a todos os tribunais para saber como eles lidam com o tema e conhecer as propostas de regulamentação existentes”, disse Teixeira.
Fonte: Manuel Carlos Montenegro | Agência CNJ de Notícias