A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta (PL 6372/13) que torna mais rápida a liberação para os órgãos de segurança pública dos bens apreendidos em ações de repressão ao crime. A proposta, do deputado Camilo Cola (PMDB-ES), fixa prazos para que o juiz e a autoridade estadual ou federal determinem o órgão que receberá o bem apreendido.
Hoje, aeronaves, barcos ou automóveis e outros bens ficam em depósitos ou pátios da Justiça aguardando o fim do processo. Nesse período, é comum que se deteriorem e fiquem completamente perdidos para uso.
Prazos
Segundo a proposta, logo após a apreensão, o juiz terá prazo máximo de 30 dias para intimar o órgão de segurança pública estadual para indicar os órgãos que receberão os bens. A instituição estadual responsável terá 15 dias para fazer a indicação. Recebida a resposta, o juiz terá o mesmo prazo para colocar os bens sob custódia dos órgãos indicados.
Para o relator do projeto na Comissão de Segurança Pública, deputado Otoniel Lima (PRB-SP), a medida vai acelerar o repasse de bens, permitindo que o produto do crime seja revertido para a segurança.
A proposta determina que o bem fique sob a custódia do órgão de segurança, que deverá enviar relatórios sobre sua situação. O projeto também prevê que os direitos das vítimas do crime sejam garantidos antes da destinação dos bens.
Antes de colocar os bens à disposição, a Justiça deverá ouvir o Ministério Público e garantir a avaliação dos objetos.
Recuperação de bens
A comissão aprovou emenda do deputado Guilherme Campos (PSD-SP) que determina que, se os bens forem financiados, provenientes de consórcio ou forem alienados como garantia de pagamento, os responsáveis por essas dívidas vão poder dizer se querem recuperá-los.
Tramitação
O projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara