A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem (17) o Projeto de Lei 7412/10, do deputado José Otávio Germano (PP-RS), que autoriza o Judiciário dos estados e do Distrito Federal a investir o dinheiro dos depósitos judiciais e ficar com o lucro do investimento, descontada a correção legal a que cada depósito está sujeito – geralmente o índice da poupança.
O relator da proposta na comissão, deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), defendeu a aprovação da medida, que ainda precisa ser analisada por duas comissões.