A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de lei que aumenta as penas mínimas para crimes de homicídio simples (que não têm agravantes) e qualificados (com agravantes).
A proposta estabelece que a pena para o homicídio simples passe de 6 para 10 anos de reclusão e, para o qualificado, sobre de 12 para 16 anos.
O projeto segue para votação no plenário da Câmara, mas não há prazo para votação. Se aprovado, o texto segue para tramitação no Senado, tendo que passar por comissões.
Relator da matéria, o deputado Valtenir Pereira (PSB-MT) afirmou que as atuais punições não inibem o crime. "A pena mínima para o tipo (homicídio simples) é de reclusão de seis anos, a mesma prevista para a prática de ato libidinoso. Ora, o bem jurídico da liberdade sexual, ainda que seja importante, não pode ter mais valia que a vida. Dessa forma, o homicídio, ainda que seja simples, precisa ser punido com mais rigor", comparou Pereira.