Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Comissão decide encaminhar à Presidência do TJGO requerimento da ASMEGO por eleições diretas

Comissão reunida hoje admitiu pedido da ASMEGO Comissão reunida hoje admitiu pedido da ASMEGO

Mérito do pleito que prevê participação dos juízes de 1º grau na escolha dos dirigentes do órgão será analisado pela Corte Especial ou pelo Pleno do Tribunal


 Ao analisar requerimento da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) por eleições diretas no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nesta segunda-feira (16), a Comissão de Regimento e Organização Judiciária do TJGO decidiu pelo envio do pleito à Presidência do órgão. Após análise, o desembargador Leobino Valente Chaves definirá pelo encaminhamento da matéria à Corte Especial ou ao Pleno do Tribunal para votação em torno do mérito do pedido.


 Ao avaliarem o requerimento da ASMEGO hoje, a votação dos desembargadores na Comissão de Regimento e Organização Judiciária terminou empatada. Os votos favoráveis à matéria vieram dos desembargadores Carlos Alberto França (relator), Orloff Neves e Amélia Netto. Já os contrários, dos desembargadores Luiz Eduardo, Amaral Wilson e Leandro Crispim.


 Diante do empate, os membros da comissão decidiram, por unanimidade, encaminhar o pedido ao Presidência do TJGO e posterior votação pela Corte ou pelo Pleno. Caberá aos desembargadores, então, votar pelo mérito da questão, já que o requerimento fora admitido pela comissão.


 Acompanharam a votação o presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, e os magistrados Wilton Müller Salomão, presidente do Fórum Permanente de Democratização do Poder Judiciário; Átila Naves Amaral; William Costa Melo; Altair Guerra; Vanessa Estrela; Mateus Milhomem; e Levine Artiaga.


 "A magistratura de Goiás venceu hoje mais uma batalha, no intento por eleições diretas no Tribunal de Justiça de Goiás. Com apoio dos magistrados e da sociedade, nós vamos avançar nesse movimento por democratização no âmbito do Poder Judiciário", comentou Gilmar Coelho.


 O desembargador Carlos França considera cabível o pleito da ASMEGO. Ele explica que o exame da matéria se atém, a partir de agora, exclusivamente ao mérito das eleições diretas no TJGO.


 Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO